Novo acordo de Mariana já indenizou mais de 69 mil atingidos
Dados foram apresentados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, responsável pelo monitoramento das ações da repactuação após a tragédia
compartilhe
Siga noMais de 69 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, já foram indenizadas pela Samarco, responsável pela estrutura, e suas controladoras, Vale e BHP Billiton. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região durante a apresentação do balanço dos seis primeiros meses de vigência do novo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de maio, a Samarco já havia divulgado seus números.
Conforme os dados do TRF-6, de dezembro de 2024 até segunda-feira (9/6), a Samarco já havia pago pouco mais de R$ 3,080 bilhões em acordos firmados com famílias atingidas pela onda de lama e rejeitos de mineração. O relatório semestral aponta que a maior parte das indenizações foi destinada a pessoas que se cadastraram no Programa Indenizatório Definitivo (PID) e tiveram suas sentenças homologadas. Foram 65.418 ações favoráveis, resultando no ree de mais de R$ 2,289 bilhões.
Leia Mais
O PID é a menor das indenizações a serem pagas pela mineradora. Segundo a Samarco, o programa prevê o pagamento individual de R$ 35 mil a pessoas físicas e jurídicas impactadas que residem nas regiões atingidas pela tragédia. O prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado para o dia 4 de julho, data considerada improrrogável pela empresa.
Além disso, 2.625 pessoas atingidas e enquadradas no “Eixo 7” do acordo — que inclui aqueles que sofreram diversos danos individuais, como prejuízos relacionados à água, e danos ligados às profissões, como artesãos, pescadores e lavradores — já foram ressarcidas. O valor das indenizações homologadas pelo tribunal ultraa R$ 606,476 milhões. O relatório também mostrou que apenas um processo de pessoa com atividade profissional formal na época da tragédia foi homologado, tendo o atingido sido indenizado no valor de R$ 490,198 mil.
“O prazo para apresentação dessas representações pré-processuais foi adiado para 4 de julho. É importante que as pessoas tenham essa data na cabeça, porque não haverá dilação desse prazo. A indenização mínima que a gente tem é do PID, de R$ 35 mil, mas tem indenizações maiores, essas com certeza exigindo uma maior comprovação dos dados. Há indenizações no valor de até R$ 2 milhões. Essas indenizações maiores ainda não foram processadas”, afirma o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
Municípios atingidos
O desembargador federal Edilson Vitorelli, do TRF-6, explica que o monitoramento das ações faz parte da homologação do novo acordo. Além das ações individuais, o levantamento do tribunal indica que a Samarco já reou R$ 134,5 milhões aos 26 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo que aderiram ao termo de reparação. A empresa pagou ainda R$ 1,9 bilhão à União, R$ 1,5 bilhão ao Estado de Minas Gerais e R$ 1,2 bilhão ao Estado do Espírito Santo, de acordo com o relatório.
“Neste primeiro semestre, nós tivemos pagamentos bastante expressivos e essa atividade de organização interna dos entes públicos para organização das tarefas que estão em seu encargo. Dentro do cronograma previsto em acordo, as atividades estão em dia, estão se desenvolvendo de maneira adequada, e a gente espera que, a partir do segundo semestre de 2025, nós já tenhamos entregas mais concretas tanto para a população de Minas Gerais quanto para a população do Espírito Santo”, explica Vitorelli.
Em Minas, 20 prefeituras optaram pela repactuação: Bugre, Caratinga, Ponte Nova, Iapu, Santana do Paraíso, Marliéria, Córrego Novo, Sobrália, Pingo D’água, Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce, Rio Casca, Dionísio, São Pedro dos Ferros, Raul Soares, Barra Longa, Ipatinga, Timóteo, Fernandes Tourinho e Sem-Peixe. No Espírito Santo, são seis prefeituras: Anchieta, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, São Mateus e Serra.
“Aqueles municípios que não aderiram não vão receber verbas oriundas do acordo. Isso não impede que atividades do acordo sejam desenvolvidas nesses municípios pela União, pelo Estado de Minas Gerais e pelas instituições de justiça. Também não impede a indenização aos habitantes desses municípios”, diz o desembargador.
Reassentamentos
Durante a apresentação do balanço das ações realizadas nas áreas atingidas pela onda de rejeitos em 5 de novembro de 2015, a Samarco afirmou que os reassentamentos coletivos de Novo Bento Rodrigues e Paracatu estão em fase final. A mineradora informou que 93% dos imóveis previstos foram entregues ou indenizados, e 95% dos equipamentos públicos — como escolas e unidades de saúde — já estão em funcionamento.
A previsão é que todas as obras iniciadas antes da homologação sejam concluídas até o final de 2025. "As obras que tiveram seus projetos definidos após o Acordo, serão entregues posteriormente, conforme prazos estabelecidos no processo", informa a Samarco.
Na área ambiental, a mineradora deve apresentar até julho o Plano de Recuperação Ambiental (PRA) ao Ibama e a outros órgãos reguladores. O documento reúne as medidas previstas para restaurar e compensar os danos provocados pelo rompimento da barragem. Entre elas estão a recuperação das margens dos rios, o reflorestamento de 50 mil hectares — dos quais 41,1 mil já foram cercados — e a proteção de 3.716 nascentes, de um total previsto de 5 mil.
Também estão em andamento programas de monitoramento ambiental, com R$ 285 milhões aplicados em estudos sobre biodiversidade aquática, em parceria com instituições como Fapemig, FEST e Fundação Tamar. Desde 2018, os investimentos nessa área somam R$ 796 milhões.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Quem pode aderir ao PID?
O programa é voltado para pessoas com mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015), que tenham solicitado cadastro junto à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021; ou ado o sistema Novel até 29 de setembro de 2023. A consulta sobre a condição de ingresso no PID pode ser feita aqui.
É necessário apresentar
- Documento de identificação com F (para pessoas físicas);
- Comprovante de residência (de qualquer data, nas localidades listadas no Acordo);
- Procuração a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.